PL que autoriza privatização da Copasa é aprovado em definitivo

 


A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo, na quarta-feira (17/12/2025), o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

O texto foi aprovado em segundo turno com 53 votos favoráveis e 19 contrários, superando os 48 votos necessários. A proposta agora segue para a sanção do governador Romeu Zema.

Como funcionará a privatização

O projeto estabelece as diretrizes para a desestatização da empresa, que atende cerca de 75% dos municípios mineiros:

 * Modelo de Venda: O governo poderá optar pela alienação total ou parcial das ações (via leilão) ou pelo aumento de capital (emissão de novas ações no mercado), o que diluiria a participação estatal até a perda do controle acionário.

 * Modelo "Corporation": O objetivo é transformar a Copasa em uma empresa de capital pulverizado, sem um único dono controlador.

 * Golden Share: O Estado de Minas Gerais manterá uma ação de classe especial (com poder de veto) para decisões estratégicas, como mudança de sede ou da denominação da companhia.

 * Universalização: O novo controlador será obrigado a cumprir as metas do Marco Legal do Saneamento, garantindo o atendimento de água e esgoto até 2033, inclusive em áreas rurais e núcleos urbanos informais.

Situação dos Servidores e Recursos

 * Estabilidade e Realocação: O texto prevê a possibilidade de realocação dos atuais trabalhadores em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado após o período de estabilidade assegurada.

 * Destinação da Verba: Parte dos recursos obtidos com a venda deverá ser destinada a fundos específicos, embora as emendas da oposição que tentavam fixar prazos e regras mais rígidas para esse uso tenham sido rejeitadas.

Contexto Político

A aprovação ocorre após a retirada da obrigatoriedade de um referendo popular para a privatização, decidida em novembro através da PEC 24/23. O governo defende que a medida é essencial para a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e para a universalização dos serviços.

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